Perguntas Frequentes

1COMO FAÇO PARA ME ASSOCIAR NA ATRIL?
Você deve consultar e se enquadrar no Art 3° no Capítulo II do estatuto da associação estatuto disposto em www.atrillondrina.com.br.
2AS FUNÇÕES DA DIRETORIA DA ATRIL RECEBEM PAGAMENTO?
NÃO. Foi uma decisão estratégica muito clara, tomada na reforma do estatuto que diz no seu Art. 46: "Nenhuma remuneração será devida a ocupante de qualquer cargo diretivo, do conselho fiscal ou ainda de comissão construída por indicação da diretoria".
3A ATRIL COMPETE APENAS PROVAS DE TRIATHLON OU OUTRAS MODALIDADES DO MULTIESPORTE?
Sim, em todas as outras. Temos representantes no Aquabike, Aquathlon, Cross-triathlons, Duathlons, Longa Distância. Só não competimos ainda no Triathlons Team Relay (revezamento oficial) mas está os prontos para isso também.
4QUAIS METAS OS ATLETAS DA ATRIL BUSCAM ATINGIR NOS CAMPEONATOS?
Nos propomos a ser uma associação de atletas amadores de rendimento. Portanto, metas de resultados são estabelecidos conforme nível da competição. Mas independente de nível da prova, a meta sempre pódio em provas oficiais.
5A ATRIL POSSUI UMA RELAÇÃO DE TÉCNICOS E ASSESSORIAS QUE PRESTAM CONSULTORIA PARA O MULTIESPORTE?
Não possuímos relação, mas podemos indicar técnicos capacitados e assessorias especializadas com experiência na cidade de Londrina.
6O QUE É A ASSOCIAÇÃO TRIATLETICA LONDRINENSE (ATRIL)?
A ATRIL, fundada em 16 de outubro de 2002 na cidade de Londrina, é uma entidade de caráter desportivo, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso, com sede e foro no município de Londrina, Estado do Paraná. É uma pessoa jurídica de direito privado constituída por atletas, pais de atletas menores de idade, sem distinção de nacionalidade, culto, raça , cor ou sexo.
7QUAL A FINALIDADE DA ATRIL?
A ATRIL tem por finalidade proporcionar, promover, estimular e desenvolver a prática do multiesporte triathlon em caráter amador.
8O QUE PREVÊ NAS LEIS DE INCENTIVO AOS ESPORTE?
São Leis criadas pelos governos Federais, Estaduais e Municipais que permitem as empresas incentivarem projetos esportivos por meio da renúncia fiscal dos seus impostos devidos nos três níveis de tributação do país.
9A ATRIL TEM PATROCÍNIO?
Por enquanto não. O que já temos são incentivos esportivos. Uma empresa que participa das Leis de Incentivo poderá nos incentivar sem nenhum custo. Apenas direciona parte do seus impostos devidos para nossos projetos já aprovados nos certames públicos, com a contrapartida de exposição da marca da empresa em atletas de esportes de superação, disciplina e comprometimento.
10QUEM PODE INVESTIR NA ATRIL?
Na esfera Federal, as empresas com lucro real, com parte das deduções do imposto de renda devido. Na esfera Estadual, empresas empresas que pagam ICMS.